quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CONTRATO

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Parágrafo único
E em havendo acordo e pleno consenso e consentimento entre as partes íntimas e suas íntimas partes, fica aqui estabelecido que um ao outro estará se comendo em partes iguais, sem prejuízo de gozo para ambas as partes.

28.10.2015

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